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(DOC. VP 103.1674.7431.7900)

STJ. Descaminho. Princípio da insignificância. Valor inferior ao previsto no Lei 10.522/2002, art. 20 (R$ 2.500,00). Desinteresse penal. Precedentes do STJ. CP, art. 334.

«Se a própria União, na esfera cível, a teor do Lei 10.522/2002, art. 20, entendeu por perdoar as dívidas inferiores a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), não faz sentido apenar os recorridos pelo crime de descaminho, pelo fato de terem introduzido no país mercadoria estrangeira sem o recolhimento de tributo inferior ao mencionado valor. Caracterizado o desinteresse penal, em virtude da irrelevância jurídica do bem para a tutela penal.»

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