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(DOC. VP 103.1674.7431.4400)

STJ. Família. Alimentos. Responsabilidade dos avós frente aos netos. Natureza jurídica. Ajuizamento direto contra os mesmos. Inadmissibilidade. CCB/2002, art. 1.698.

«A responsabilidade de os avós pagarem pensão alimentícia aos netos decorre da incapacidade de o pai cumprir com sua obrigação. Assim, é inviável a ação de alimentos ajuizada diretamente contra os avós paternos, sem comprovação de que o devedor originário esteja impossibilitado de cumprir com o seu dever. Por isso, a constrição imposta aos pacientes, no caso, se mostra ilegal.»

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