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(DOC. VP 103.1674.7431.0700)

STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Salário-de-contribuição. Ajuda de custo. Utilização de veículo próprio. Natureza indenizatória. Não-incidência. Lei 8.212/91, art. 28, § 9º, «s». CLT, art. 457 e CLT, art. 458.

«O ressarcimento das despesas realizadas a título de auxílio-transporte (ajuda de custo para deslocamento), prestadas por empregados que fazem uso de seus veículos particulares ou coletivos da empresa, quando descontado do empregado no percentual estabelecido em lei e de forma não contínua, não tem natureza salarial, não integrando, assim, o salário-de-contribuição para fins de pagamento da previdência social.»

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