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(DOC. VP 103.1674.7430.8700)

TNU. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por idade. Trabalhador rural. Prova testemunhal. Início razoável de prova material reconhecido. Certidão emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral. Benefício rural ao marido da autora. Inscrição em sindicato rural. Lei 8.213/91, arts. 55, § 3º, 106 e 143.

«Documentos juntados pela autora da ação - certidão da Justiça Eleitoral e ficha de inscrição em sindicato ruralista com data anterior ao requerimento do benefício, e nos quais consta a profissão de agricultor, além da certidão de concessão, pelo INSS, de benefício rural ao marido da autora - constituem início de prova material a ser considerada pelo órgão julgador. Aplicação da Questão de Ordem 6 da Turma Nacional de Uniformização.»

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