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(DOC. VP 103.1674.7430.8300)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Coisa julgada. Tempo de serviço. Sentença da Justiça do trabalho. Reconhecimento. Participação do INSS na lide. Desnecessidade. Violação do CPC/1973, art. 472 não configurado. Precedentes do STJ.

«Para que os efeitos da sentença da Justiça do Trabalho prevaleçam a fim de verem reconhecidos benefícios previdenciários não é necessário que o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS integre a lide.»

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