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(DOC. VP 103.1674.7430.6900)

STJ. Seguridade social. Tributário. Hermenêutica. Constitucional. Declaração de inconstitucionalidade. Efeito «ex tunc» e repristinatório. Lei 8.870/94, art. 25, § 2º. Lei 8.212/91, art. 22. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 2º, § 3º. Lei 9.868/99, art. 27.

«A ação direta de inconstitucionalidade opera efeitos «erga omnes» - para todos - «e ex tunc» - desde o momento em que publicada a lei declarada inconstitucional. Declarado inconstitucional o ato é nulo, devendo ser retirado do ordenamento jurídico, desde a data da publicação da declaração, ou seja, inexistente, devendo ser restabelecida a situação pretérita, produzindo efeito repristinatório, não obstado pela vedação do art. 2º, § 3º, da LICC, porque válida é a revogaç

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