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(DOC. VP 103.1674.7430.1800)

STJ. Tributário. IPTU. ITR. Fato gerador. Imóvel situado na zona urbana. Localização. Destinação. Precedentes do STF e STJ. CTN, art. 32. Decreto-lei 57/66, art. 15. Vigência. Lei 5.868/72, art. 6º e parágrafo único. Lei 9.393/96, art. 1º.

«Ao ser promulgado, o Código Tributário Nacional valeu-se do critério topográfico para delimitar o fato gerador do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR): se o imóvel estivesse situado na zona urbana, incidiria o IPTU; se na zona rural, incidiria o ITR. Antes mesmo da entrada em vigor do CTN, o Decreto-lei 57/66 alterou esse critério, estabelecendo estarem sujeitos à incidência do ITR os imóveis situados n

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