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(DOC. VP 103.1674.7429.8600)

STJ. Competência. Incompetência absoluta. Matéria de ordem pública. Declaração de ofício pelo Juiz. Possibilidade. CPC/1973, art. 113 e CPC/1973, art. 301, § 4º.

«Nos termos dos arts. 113 e 301, § 4º do CPC/1973, a questão atinente à incompetência absoluta, por ser matéria de ordem pública, deve ser declarada de ofício pelo juiz.»

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