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(DOC. VP 103.1674.7429.7100)

TRT12. Prescrição bienal. Justa causa afastada. Inocorrência em face da integração do aviso prévio ao contrato de trabalho. CLT, art. 11 e CLT, art. 487, § 1º. CF/88, art. 7º, XXIX.

«Tendo sido afastada por decisão judicial a justa causa aplicada pelo empregador, com o reconhecimento do direito ao aviso prévio indenizado, faz jus o empregado a que o período do aviso prévio integre seu contrato de trabalho para todos os efeitos legais, inclusive para a fixação do marco prescricional, conforme exsurge do disposto no CLT, art. 487, § 1º e à luz do entendimento versado no Precedente 83/TST-SDI).»

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