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(DOC. VP 103.1674.7429.3800)

STJ. Descaminho. Princípio da insignificância. Aplicação. Limite da Lei 10.522/2002, art. 20 (com alteração da Lei 11.033/2004 - R$ 10.000,00). Precedentes do STJ. CP, art. 334.

«Segundo a melhor orientação do STJ, a dívida sobrevinda do descaminho, cujo valor encontra-se no limite estatuído pelo Lei 10.522/2002, Lei 11.033/2004, art. 20, com alteração, impede a condução da ação penal, porquanto compreende a falta de lesividade aos cofres públicos em ordem a deflagrar a «persecutio criminis».»

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