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(DOC. VP 103.1674.7426.9200)

STJ. Uniformização de jurisprudência. Jurisprudência do tribunal. Observação. Questão de política judiciária. Uniformização de entendimentos. CPC/1973, art. 476.

«Embora não estejam presos à jurisprudência do tribunal, os órgãos fracionários que o compõem devem observá-la, valendo-se, quando necessário, do incidente de unificação de jurisprudência. Dizer que o julgador não está preso à orientação de seu tribunal é assertiva correta no plano da lógica abstrata. Em termos de política-judiciária, semelhante orientação transforma a distribuição de justiça em odioso jogo de azar, fazendo com que determinada tese receba tratamentos a

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