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(DOC. VP 103.1674.7426.1800)

STJ. Recurso. Agravo de instrumento. Decisão unipessoal do relator. Defensoria pública. Prazo para interpor agravo regimental. Dez dias a contar da intimação pessoal. Súmula 116/STJ. CPC/1973, art. 188 e CPC/1973, art. 541.

«A defensoria pública goza do prazo de 10 (dez) dias para interpor agravo regimental contra decisão unipessoal do relator, contados da intimação pessoal, nos termos da Súmula 116/STJ.»

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