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(DOC. VP 103.1674.7425.3800)

TRT2. Seguridade social. Tributário. Execução de contribuição previdenciária. Contribuição de terceiros. Sistema «S». Incompetência da Justiça do Trabalho. CF/88, arts. 114, § 3º e 195, I, «a» e II.

«A contribuição do sistema «S» não pode ser executada na Justiça do Trabalho, apesar de incidir sobre a folha de pagamento e ser exigida juntamente com a contribuição da empresa e do empregado, na mesma guia. A contribuição do sistema «S» não é destinada ao custeio da Seguridade Social, embora sua exigência seja feita juntamente com a contribuição da empresa e do empregado. O INSS é que tem competência para cobrá-la. O § 3º do CF/88, art. 114 determina a execução de ofí

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