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(DOC. VP 103.1674.7424.5300)

STF. Seguridade social. Ação penal. Apropriação indébita previdenciária. Ausência de justa causa e inépcia da denúncia. Improcedência. Crime societário. Desnecessária a individualização de condutas. Precedentes do STF. Lei 8.212/91, art. 95, «d». CP, art. 168-A. CPP, art. 41.

«A denúncia apresenta indícios de materialidade e autoria do ilícito penal. O paciente era sócio da empresa no período do delito, com poderes de administração. Em crime societário, é desnecessária a individualização pormenorizada de condutas. Ordem denegada.»

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