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(DOC. VP 103.1674.7424.3000)

STJ. Tributário. IPI. Creditamento do IPI reconhecido. Fabricação de cimento. Consumo dos materiais no processo de industrialização. Precedente do STJ. CF/88, art. 153, § 3º, II.

«Considerando que somente há o direito de creditamento do IPI pago anteriormente quando se tratar de insumos que se incorporam ao produto final ou que são consumidos no curso do processo de industrialização, de forma imediata e integral, há que se falar em crédito no caso em exame, quando a sentença e o acórdão recorrido afirmam que ocorreu o aludido consumo. «A dedução do IPI pago anteriormente somente poderá ocorrer se se tratar de insumos que se incorporam ao produto final ou, n

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