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(DOC. VP 103.1674.7423.2400)

STJ. Recurso especial. Prequestionamento. Reconhecimento de nulidades absolutas não prequestionada. Possibilidade, se conhecido o especial por outros fundamentos. Precedentes do STJ. Súmula 456/STF. Exegese. Há voto vencido. Ação civil pública. Reconhecimento na hipótese da ilegitimidade ativa do «parquet». Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 541. Lei 7.347/85, art. 5º.

«O prequestionamento é exigência indispensável ao conhecimento do recurso especial, fora do qual não se pode reconhecer sequer as nulidades absolutas. A mais recente posição doutrinária admite sejam reconhecidas nulidades absolutas «ex officio», por ser matéria de ordem pública. Assim, se ultrapassado o juízo de conhecimento, por outros fundamentos, abre-se a via do especial (Súmula 456/STF). Hipótese em que se conhece do especial por violação do CPC/1973, art. 535, IIe por nega

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