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(DOC. VP 103.1674.7421.5300)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Tributário. Seguro Acidente do Trabalho - SAT. Contribuição. Base de cálculo. Precedentes do STJ. Lei 8.212/91, art. 22, II.

«Na base de cálculo da contribuição para o SAT, deve prevalecer a empresa por unidade isolada, identificada por seu CGC. A Lei 8.212/91, art. 22, II, não autoriza seja adotada como base de cálculo a remuneração dos empregados da empresa como um todo. O Decreto 2.173/1997 afastou-se da lei para estabelecer além do previsto. (...) O dispositivo passou a viger a partir da competência de novembro/91, conforme estabelecido no seu primeiro regulamento - Decreto 356/1991 (art. 161 e § único

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