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(DOC. VP 103.1674.7420.4200)

TRT2. Vendedor. Cobrança e assistência técnica dos produtos que vendia. Ônus da prova do autor. CPC/1973, art. 333, I. CLT, art. 818. Lei 3.207/57, art. 8º.

«... Pertencia ao recorrente o ônus de provar que realizava assistência técnica dos equipamentos comercializados, já que fato constitutivo do seu direito, em observância ao previsto no CLT, art. 818 e inc. I do CPC/1973, art. 333. Desse ônus, porém, não se desincumbiu satisfatoriamente o autor. Ter conhecimentos técnicos a respeito dos equipamentos que vende é imprescindível ao vendedor que almeja um bom desempenho profissional. Do contrário, não saberá como vender o produto. O do

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