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(DOC. VP 103.1674.7419.1900)

STJ. Tributário. ICMS. Base de cálculo: «valor da operação de que decorrer a saída da mercadoria» (DL 406/68, art. 2º, I). Exclusão do preço para pagamento a prazo do montante referente à correção monetária. Impossibilidade. Súmula 237/STJ.

«A base de incidência do ICMS é o valor da operação de que decorrer a saída da mercadoria do estabelecimento. Havendo preços diferenciados para as modalidades de pagamento à vista e a prazo, e não sendo o caso transação com cartão de crédito (Súmula 237/STJ), sobre esses valores deve ser calculado o tributo, sendo irrelevante, para esse fim, a investigação da natureza das parcelas que compõem a diferença a maior do preço para pagamento parcelado.»

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