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(DOC. VP 103.1674.7417.3900)

TRT2. Rescisão indireta. Pequenos atrasos no pagamento do salário. Inexistência de efeito desmoralizante para o empregado. Mora salarial. Conceito. Decreto-lei 368/68, art. 1º, parágrafo único. CLT, art. 483.

«A repetição de pequenos atrasos no pagamento do salário pelo empregador tem efeito desmoralizante para o empregado no meio onde ele vive. Se lhe falta o salário, faltar-lhe-á o meio de subsistência, ocasionando impontualidade em seus compromissos, maculando-lhe a boa-fé perante terceiros. Embora o Decreto 368/1968 caracterize como mora salarial o atraso continuado superior a três meses, não exclui a modalidade de mora intercalada, com iguais efeitos na vida do trabalhador.»

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