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(DOC. VP 103.1674.7414.9000)

STJ. Pena. Execução. Remição. Freqüência em aulas de curso oficial (Telecurso). Possibilidade. Conceito de trabalho. Interpretação extensiva do Lei 7.210/1984, art. 126 (LEP). Lei 7.210/84, art. 28.

«A Lei de Execuções Penais previu a remição como maneira de abreviar, pelo trabalho, parte do tempo da condenação. A interpretação extensiva ou analógica do vocábulo «trabalho», para abarcar também o estudo, longe de afrontar o «caput» do LEP, art. 126, lhe deu, antes, correta aplicação, considerando-se a necessidade de se ampliar, no presente caso, o sentido ou alcance da lei, uma vez que a atividade estudantil, tanto ou mais que a própria atividade laborativa, se adequa perf

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