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(DOC. VP 103.1674.7412.3000)

STJ. Peculato. Servidor público. Defesa preliminar. Ausência sujeita à preclusão. Nulidade relativa. Nulidade que depende de comprovação do prejuízo. CP, art. 312, § 1º. CPP, art. 514.

«É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que a defesa preliminar, prevista no CPP, art. 514 é peça facultativa, cuja falta pode configurar nulidade relativa e, como tal, suscetível de preclusão e dependente de comprovação de prejuízo, sobretudo quando se trata de ação penal precedida de inquérito policial. Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo comprovado para a acusação ou para a defesa.»

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