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(DOC. VP 103.1674.7412.2200)

STJ. Recurso. Sentença. Réu preso. Intimação pessoal. Necessidade. Intempestividade afastada na hipótese. CPP, art. 392

«Estando o réu preso, a sua intimação da r. sentença condenatória deve ser feita pessoalmente (inteligência do CPP, art. 392).»

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