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(DOC. VP 103.1674.7404.4700)

STF. Argüição de descumprimento de preceito fundamental. Objeto. Ato do poder público, normativo ou não. Considerações do Min. Néri da Silveira sobre o tema. Lei 9.882/99, art. 1º, e ss. CF/88, art. 102, § 1º.

«O objeto da argüição de descumprimento de preceito fundamental há de ser «ato do Poder Público» federal, estadual, distrital ou municipal, normativo ou não, sendo, também, cabível a medida judicial «quando for relevante o fundamento da controvérsia sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição».»

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