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(DOC. VP 103.1674.7403.7900)

STJ. Honorários advocatícios. Execução. Advogado da União que não participou do feito. Inexistência de legitimidade da União como sucessora do extinto BNCC para executar os honorários. Honorários como direito autônomo do advogado. Lei 8.906/94, art. 23.

«Afirmando o acórdão recorrido que os advogados da União não participaram do feito da fase de conhecimento até o trânsito em julgado, e sendo os honorários direito autônomo do advogado, não tem a União legitimidade para iniciar a execução. Demais disso, o Decreto 1.260/1994 outorgou poderes ao Banco do Brasil S.A. para administrar e cobrar os créditos da entidade extinta, como já decidiu a Segunda Seção em julgamento de diversos conflitos de competência.»

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