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(DOC. VP 103.1674.7403.5400)

STF. Argüição de descumprimento de preceito fundamental. Distinção da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade. Considerações do Min. Néri da Silveira sobre o tema. Lei 9.882/99, art. 1º, e ss. CF/88, art. 102, § 1º.

«... Distinguindo-se:, da ação direta, de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade, a argüição de descumprimento de preceito fundamental, segundo a disciplina que lhe conferiu a Lei 9.882/1999, em seu art. 1º, - a lesão à Constituição, em um ou mais de seus preceitos fundamentais, que se pretenda reparar ou evitar, pode resultar de ato não-normativo do Poder Público, sendo também cabível quando relevante for o fundamento de controvérsia constituciona

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