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(DOC. VP 103.1674.7400.0400)

TAPR. Estupro. Atentado violento ao pudor. Crime hediondo. Lei 8.072/90, art. 2º. CP, art. 213 e CP, art. 214. CF/88, art. 5º, XLIII.

«Os delitos de estupro e de atentado violento ao pudor, ainda que em sua forma simples, configuram modalidades de crime hediondo, sendo irrelevante - para efeito de incidência das restrições fundadas na Constituição da República (CF/88, art. 5º, XLIII) e na Lei 8.072/1990 (art. 2º) - que a prática de qualquer desses ilícitos penais tenha causado, ou não, lesões corporais de natureza grave ou morte, que traduzem, nesse contexto, resultados qualificadores do tipo penal, não constitui

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