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(DOC. VP 103.1674.7398.0500)

STJ. Família. Filiação. Investigação de paternidade. Falsidade do registro. Prazo prescrição. Inexistência de prazo decadencial, mesmo antes da CF/88. Precedente da Segunda Seção. CCB, arts. 178, § 9º, VI, 348 e 362. ECA, art. 27.

«A demanda pela paternidade real, fundada na falsidade de registro, não tem prazo decadencial, mesmo antes da promulgação da Carta Magna. (...) No que tange à alegada violação dos arts. 178, § 9º, VI, e 362 do CCB/1916 e 27 do ECA e ao dissídio pretoriano, o recorrente afirma a decadência do direito da recorrida, tendo em vista o decurso do prazo para impugnar o reconhecimento da paternidade antes da vigência da CF/88.Todavia, a col. 2ª Seção desta Corte pacificou recentemente

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