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(DOC. VP 103.1674.7397.0900)

2TACSP. Locação. Ação renovatória. Interregno entre os contratos escritos. Petição inicial. Indeferimento liminar. Afirmativa de falta de interesse de agir por inobservância de requisito legal. Matéria objeto de controvérsia na doutrina e jurisprudência, a justificar o seguimento do processo. Extinção do processo afastada. Cita doutrina e jurisprudência. Lei 8.245/91, art. 51, II. CPC/1973, art. 267.

«Constitui tema de acesa controvérsia a possibilidade, ou não, de um interregno entre os contratos escritos, para a configuração do requisito do prazo mínimo de cinco anos da locação, para ser admitida a renovação. A falta de interesse de agir, tal como a ilegitimidade «ad causam», há de ser manifesta, extreme de dúvidas, para justificar o indeferimento liminar da petição inicial Como essa não é a situação dos autos, dada a complexidade da matéria, o afastamento da extinçã

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