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(DOC. VP 103.1674.7392.4000)

TRT2. Recurso ordinário. Preclusão consumativa. Embargos de declaração interpostos pela parte contrária. Inovação posterior ao recurso. Inadmissibilidade. Recurso ordinário complementar. Não conhecimento. CLT, art. 895.

«Quando a parte interpõe o seu recurso ordinário, tem-se a preclusão consumativa, mesmo diante da oposição de embargos declaratórios pela parte contrária, quando a sua decisão não altera ou reformula a decisão embargada. Em outras palavras, diante da intimação da decisão dos embargos declaratórios, o recorrente não pode pretender o acréscimo de outras matérias em seu apelo, diante da manutenção da sentença embargada. Portanto, não se conhece do «recurso ordinário compleme

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