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(DOC. VP 103.1674.7391.9400)

STJ. Estelionato. Sigilo telefônico. Gravação telefônica pela vítima de crime. Prova ilícita não caracterizada. CP, art. 171. CF/88, art. 5º, X e XII.

««As liberdades públicas não podem ser utilizadas como um verdadeiro escudo protetivo da prática de atividades ilícitas, tampouco como argumento para afastamento ou diminuição da responsabilidade civil ou penal por atos criminosos, sob pena de total consagração ao desrespeito a um verdadeiro Estado de Direito. Dessa forma, aqueles que, ao praticarem atos ilícitos, inobservarem as liberdades públicas de terceiras pessoas e da própria sociedade, desrespeitando a própria dignidade da

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