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(DOC. VP 103.1674.7390.9100)

STJ. Família. Alimentos. Responsabilidade dos avós. Natureza complementar. Diluição da responsabilidade entre os maternos e paternos. CCB, art. 397. CCB/2002, art. 1.696.

«A responsabilidade dos avós quantos aos alimentos é complementar e deve ser diluída entre todos eles (paternos e maternos). Recurso especial conhecido e parcialmente provido para estabelecer que, até o trânsito em julgado, o pensionamento deverá ser no valor estabelecido provisoriamente, reduzido em 50% (cinqüenta por cento) o quantitativo estabelecido em definitivo.»

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