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(DOC. VP 103.1674.7390.4100)

2TACSP. Condomínio em edificação. Ação de cobrança de despesas. Ata da assembléia juntada depois da petição inicial. Validade. CPC/1973, art. 283.

«É viável a juntada de cópia da assembléia, ainda que posteriormente ao momento da inicial. Mesmo porque, ainda que assim não fosse, seria viável a cobrança até sem a vinda de cópia da assembléia, já que isto é possível se o débito for adequado, suficiente e pertinente ao condomínio, tal como no caso concreto».»

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