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(DOC. VP 103.1674.7390.2700)

2TACSP. Assistência simples. Intervenção de terceiro. Efeitos da decisão que, a admite. Limites da atividade do assistente. CPC/1973, art. 50, parágrafo único. Exegese.

«O assistente recebe o processo no estado em que se encontra. Sua admissão na lide não lhe confere a qualidade de parte, de modo que se já se verificou a preclusão do prazo para recurso, descabe qualquer restituição de prazo a tanto, mesmo porque a sua admissão na lide decorre de decisão cujos efeitos são «ex nunc».»

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