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(DOC. VP 103.1674.7388.4700)

STJ. Tributário. Repetição do indébito. Imposto de renda retido na fonte. Prescrição. Prazo prescricional para restituição. Precedente do STJ. CTN, art. 150.

«O prazo prescricional para as ações de repetição dos valores referentes ao Imposto de Renda retido na fonte é de cinco anos, contados a partir da ocorrência do fato gerador, acrescidos de mais um qüinqüênio, computados desde o termo final do prazo atribuído ao Fisco para verificar o «quantum» devido a título do tributo. Decisão agravada em consonância com o mais recente entendimento da 1ª Seção, expresso no julgamento dos Embargos de Divergência em Recurso Especial 295.566/D

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