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(DOC. VP 103.1674.7388.0500)

STJ. Falsidade ideológica. Existência de confissão. Prescindibilidade do exame de corpo de delito. Necessidade somente para a falsidade material. CP, art. 299. CPP, art. 158.

«Afigura-se prescindível o exame de corpo de delito para a configuração do crime de falsidade ideológica, mormente em havendo a confissão do acusado sobre os fatos que lhe foram imputados. O exame de corpo de delito é indispensável somente em se tratando do falso material, apresentando-se a perícia até mesmo inócua para demonstrar a existência do falso ideológico, que admite outros meios de prova.»

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