(DOC. VP 103.1674.7384.8300)
TJMG. Denúncia. Motim. Inépcia inocorrente. Peça que sem esmiuçar em detalhes a conduta de cada um dos acusados, descreve de forma suficiente o crime praticado. CPP, art. 43.
«Não é inepta a denúncia por crime de motim que, mesmo sem esmiuçar em detalhes a conduta de cada um dos acusados, descreve de forma suficiente o crime praticado, permitindo o exercício do direito à ampla defesa.»
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