(DOC. VP 103.1674.7377.4100)
2TACSP. Advogado. Responsabilidade civil. Demora indevida na propositura da ação. Negligência. Ocorrência da prescrição do direito. Indenização dos prejuízos. Pedido procedente. Lei 8.906/94, art. 32. CCB, art. 1.300.
«A negligência do advogado, conducente, pela indevida demora na propositura da demanda, à prescrição da ação, justifica a procedência da causa a ele movida pelo antigo constituinte para ver-se ressarcido dos prejuízos que sofreu.»
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