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(DOC. VP 103.1674.7377.3700)

STJ. Administrativo. Concurso público. Ingresso na magistratura do Estado de Pernambuco. Limite de 25 anos de idade. Razoabilidade. Precedente do STF. CF/88, arts. 7º, XXX e 39, § 3º. Lei Complementar 35/79, art. 78, e ss.

«Inexiste na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Magistratura Nacional qualquer determinação expressa quanto ao limite mínimo de idade para ingresso na carreira da Magistratura, sendo certo, por outro lado, que não se cuidou nessa disciplina de se elencar os requisitos do ingresso na função jurisdicional, limitando-se o constituinte e o legislador a estabelecer a condição obrigatória de que o provimento resulte de concurso e que o cargo inicial seja de Juiz Substituto. É pró

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