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(DOC. VP 103.1674.7377.2400)

TST. Competência. Declaração de incompetência que implica automática remessa dos autos à justiça competente. Prescrição. Da interrupção do prazo prescricional. CPC/1973, art. 113, § 2º. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX.

«A declaração de incompetência desta Justiça e de competência da Justiça Comum já traz, em seu bojo, a determinação de remessa dos autos à Justiça Comum, por impositivo legal, não havendo cogitar da persistência da prescrição (qüinqüenal ou bienal) em relação ao período posterior à declaração de incompetência, tendo em vista a nulidade dos atos decisórios proferidos por juiz incompetente, nos termos do CPC/1973, art. 113, § 2º. Por esses fundamentos, não se vislumbra

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