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(DOC. VP 103.1674.7377.2300)

STJ. Seguridade social. Crime previdenciário. Fraude no recebimento do benefício. Estelionato praticado contra a previdência social (CP, art. 171, § 3º). Crime permanente. Contagem do lapso prescricional a partir da cessação da permanência. Prescrição retroativa não configurada. CP, art. 111, III.

«A prática da fraude para obtenção de benefício previdenciário de forma sucessiva, com recebimento de prestações periódicas, indica a natureza permanente de ação delituosa, devendo o termo inicial do prazo prescricional retroativo contar-se da cessação da permanência, ou seja, da data da interrupção do recebimento das prestações (CP, art. 111, III).»

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