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(DOC. VP 103.1674.7377.1200)

STJ. Crime de responsabilidade. Prefeito municipal. Atraso na prestação de contas do Município ao Tribunal de Contas, nos prazos e condições estabelecidos na carta estadual. Tipicidade da conduta e do atraso. Denúncia que atende às exigências do CPP, art. 41. Ausência das hipóteses do CPP, art. 43. Prematura rejeição da inicial acusatória. Invocada ausência do elemento subjetivo. Precedentes do STJ e do STF. Decreto-lei 201/67, art. 1º, VIII.

««O atraso na prestação de contas pode configurar por si só a figura típica descrita no Decreto-lei 201/67, art. 1º, VIII.» Prestação de contas antes do oferecimento da denúncia. Ação tardia que não desconfigura o dolo. Tema a ser devidamente examinado na fase instrutória. Crime formal que se consuma independentemente da produção de qualquer resultado.»

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