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(DOC. VP 103.1674.7370.8000)

TRT2. Medida cautelar. Suspensão da execução. Fase da apuração do «quantum». Inexistência de qualquer ato que comprometa o patrimônio do devedor. CPC/1973, art. 791 e CPC/1973, art. 796.

«Estando o feito em fase de apuração do «quantum debeatur», incabível a cautelar visando a sua suspensão, porquanto ausentes o «periculum in mora» e o «fumus boni iuris», justamente por não se ter iniciado qualquer ato que comprometa o patrimônio.»

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