(DOC. VP 103.1674.7366.1500)
STJ. Nulidade. Princípio da instrumentalidade das formas. Possibilidade dos atos serem sanados. CPC/1973, art. 250.
«O Direito Processual Civil adota o princípio da instrumentalidade das formas à luz da constatação de que o processo é meio para a realização do direito objetivo-material. Em conseqüência, a política de nulidades do CPC/1973 é voltada para a sanação dos atos não prejudiciais aos fins de justiça de processo, repudiando o fetichismo das formas.»
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