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(DOC. VP 103.1674.7361.8200)

TRT2. Ação rescisória. Decadência. Prazo prescricional. Contagem do prazo. Interposição de recurso destituído de seus pressupostos de admissibilidade. Hipótese que não interrompe o prazo. CPC/1973, art. 485.

«O ajuizamento de recurso destituído de seus pressupostos de admissibilidade, legalmente previstos, não renova o «dies a quo» do prazo decadencial para interposição de ação rescisória. O contrário possibilitaria à parte a utilização de recurso incabível ou deficiente apenas para renovar o prazo decadencial visando o ajuizamento da ação rescisória e o prolongamento da demanda no tempo.»

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