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(DOC. VP 103.1674.7359.1500)

TRT2. Repouso semanal remunerado. Comissão. Comissionista puro. Quitação dos dias de repouso. Direito apenas ao adicional. Enunciado 27/TST.

«Tratando-se de empregado comissionista puro, observado o teor do Enunciado 27/TST («é devida a remuneração do repouso semanal e dos dias feriados ao empregado comissionista, ainda que pracista»), restando provada a quitação dos dias destinados a repouso, em si, bem como restando incontroverso o pagamento do labor efetuado nesses dias, mediante as comissões auferidas, é devido apenas o adicional de sobrejornada.»

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