Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7357.7900)

TAMG. Consumidor. Hospital. Prestação de serviço. Relação de consumo. Existência. CDC, arts. 2º, 3º, § 2º e 14.

«Na prestação de serviço hospitalar, inverte-se o ônus da prova, uma vez que o hospital caracteriza-se como autêntico prestador de serviços, encaixando-se perfeitamente nos ditames dos art. 2º e 3º, § 2º, do CDC. Sua responsabilidade deve ser decidida sob o abrigo da responsabilidade civil objetiva, como dispõe o art. 14 do mesmo Diploma Legal, cabendo-lhe demonstrar que inexistiu defeito e que a culpa pela infecção hospitalar foi do paciente ou de terceiro.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote