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(DOC. VP 103.1674.7357.4100)

TAMG. Estelionato. Cheque sem fundos. Natureza jurídica da cambial. Considerações sobre o tema. CP, art. 171. Lei 7.357/85, art. 3º.

«... Como se sabe, não há, na legislação brasileira, definição precisa sobre cheque, dispondo a Lei 7.357, de 2/9/85, em seu art. 3º, que: «O cheque é sacado sobre um banqueiro que tenha fundos à disposição do sacador e em harmonia com uma convenção expressa ou tácita, segundo a qual o sacador tem o direito de dispor desses fundos por meio de cheque». No que concerne à natureza jurídica do cheque, o tema é polêmico, inexistindo unanimidade de entendimento. Doutrinadores como

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