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(DOC. VP 103.1674.7357.0400)

2TACSP. Corretagem. Comissão. Intermediação de permuta de imóveis. Contrato que não avultou, com a necessária clareza e de modo detalhado o alcance das obrigações. Irrelevância. Conteúdo da avença não deixa dúvidas quanto aos valores a serem cobrados. Demais contratantes, pelo mesmo instrumento contratual, fizeram, sem contestar, o pagamento de suas comissões. Procedência do pedido.

«... É bem verdade que o contrato assinado pelas partes e juntado a fls. 20/23, não descreveu com a necessária objetividade, de modo detalhado, o alcance das respectivas obrigações. Entretanto, como bem salientou o ilustre Juiz sentenciaste, ao firmar a obrigação dos réus, «não é crível que não tivessem conhecimento da Tabela e, se não o tiveram, foram descuidados em assinar a avença». Aliás, ao propósito, cumpre observar que os outros permutantes e participantes do negócio i

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