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(DOC. VP 103.1674.7351.6800)

TRT2. Periculosidade. Prova pericial. Impugnação por prova testemunhal. Impossibilidade. Possibilidade de aceitação apenas sob aspectos secundários. CLT, art. 195, § 2º.

«A prova pericial não suporta a prova testemunhal na parte técnica, aceitando-a apenas nos aspectos secundários relativos ao local de trabalho, às funções do trabalhador, etc. Se o perito conclui que o ambiente de trabalho é carregado de periculosidade, pela presença de explosivos ou de inflamáveis, essa é a verdade processual para o juiz, competindo à parte fornecer prova de mesmo nível em sentido contrário.»

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